Seguro Condomínios
Segurança para áreas comuns e moradores

Uma exigência legal que também protege o seu patrimônio
O art. 1.346 do Código Civil torna obrigatório, pra condomínios verticais e horizontais, um seguro contra incêndio, queda de raio, explosão e destruição total ou parcial do prédio. Não importa se é residencial, comercial ou misto: a cobertura contratada precisa incluir as áreas comuns, as unidades autônomas e os equipamentos do condomínio.
Sobre esta solução
Proteção patrimonial completa para condomínios residenciais e comerciais.
O que está coberto
- Incêndio, queda de raio e explosão
- Destruição total ou parcial da estrutura
- Áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos do condomínio
O que é coberto nas unidades autônomas
Dentro de cada unidade, a cobertura vale para a construção em si:
- Parede
- Piso
- Forro
- Esquadria
- Porta e janela
- Louças sanitárias
- Tubulações
- Pintura e acabamento
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